Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é composto por vizinhos que aceitaram dedicar seu tempo em favor do bem coletivo. A missão deles é descrita na Convenção de Condomínio, que participam ativamente contribuindo muito no dia a dia da gestão.

CAPÍTULO V — DO CONSELHO CONSULTIVO:
Art. 27º, O Conselho Consultivo é o órgão permanente de assessoramento, consulta e de fiscalização direta da Administração do Condomínio, atuando em estreita colaboração e visando auxiliar e facilitar o exercício das atribuições do Síndico.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo será integrado por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art./28º. Compete ao Conselho Consultivo:
a) assessorar e orientar o Síndico na solução dos problemas gerais do Condomínio;
b) analisar e apreciar os projetos de reforma das unidades autônomas que possam provocar qualquer tipo de interferência ou alteração na configuração das áreas comuns ou na estrutura da edificação;
c) fiscalizar, em caráter permanente, os dados e registros da administração financeira e patrimonial do Condomínio, examinando, a qualquer tempo, às prestações de contas, demonstrações. contábeis, relatórios, documentos, contratos e comprovantes de receitas e despesas;
d) emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Síndico ou do Administrador, bem como sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, para apreciação pela Assembleia Geral Ordinária;
e) analisar e emitir parecer a respeito dos orçamentos para à realização de obras de manutenção, conservação e incorporação de benfeitorias às áreas comuns do Condomínio, opinando Sobre a fixação do valor da contribuição extraordinária proposta pelo Síndico ou pela Administração;
f) acompanhar e fiscalizar a movimentação das contas-correntes bancárias do Condomínio;
g) receber queixas e reclamações dos condôminos em razão de problemas administrativos que não sejam solucionados, no devido tempo, pelo Síndico ou pela Administração do Condomínio;
h) emitir parecer sobre a delegação de poderes de Administração a terceiros.

Todos nós, vizinhos, devemos nos inspirar nesses exemplos para aderir ao modo contributivo em prol do bem comum que terá como resultado a maior valorização patrimonial de todos.

São nossos conselheiros:
Sra. Célia Regina (2508B); Sra. Tatiane Ramos (2603B); Sra. Vânia Cristina (2604A).
E os suplentes:
Sra. Ezi (202A), Sr. Osmar (704A), Sr. Breno (1407B)

Subsíndico:
Sr. Roberto (1702C)

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