AGE – 05 de Fevereiro de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam os Senhores Condôminos do Edifício Aurora Trend, convocados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 05 de fevereiro de 2026, nos Salões de Festas A e B do condomínio, às 18:30h , em primeira convocação, com 2/3 dos Condôminos presentes e às 19:30h , em segunda convocação, com qualquer número dos presentes, de maneira presencial, para apresentação e deliberação da seguinte ordem do dia:

1.     Apresentação, apreciação e deliberação sobre o parecer do Conselho Fiscal referente às contas condominiais do exercício de 2025 (janeiro a dezembro).

2.     Apresentação e esclarecimentos sobre a metodologia proposta pela gestão para a atualização do Regimento Interno do condomínio;

3.     Apresentação e deliberação sobre a permanência da regra transitória para atualização do Regimento Interno;

4.     Apresentação de projetos e propostas de melhorias para as áreas comuns do condomínio, para ciência e deliberação dos condôminos;

5.     Deliberação para erradicação de dois Ipês Roxos (Handroanthus spp.) localizados, um próximo da quadra, e outro próximo da brinquedoteca, com justificativa técnica para erradicação devido a acentuada inclinação;

6.     Deliberação para erradicação de 4 Árvores, 03 Jacarandá Mimoso (Jacaranda mimosifolia) e 01 Jasmim Manga (Plumeria rubra) localizadas na atual área do pet, com justificativa técnica elaborada pela arquiteta e aprovada pela SELIC, para ampliação e melhoria do pet place.

7.     Apresentação do histórico relacionado à manutenção da fachada do condomínio, com deliberação acerca dos encaminhamentos a serem adotados, inclusive quanto à eventual instituição de taxa extra;

8.     Apresentação para deliberação sobre os próximos passos e forma de custeio acerca da substituição dos reguladores de gás vencidos;
 

IMPORTANTE:

-Obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, para credenciamento, participação e voto;
-As decisões da Assembleia Geral se tornam obrigatórias, reciprocamente, a todos os condôminos, ainda que vencidos nas votações, ou mesmo que não tenham comparecido.
-É pelo estabelecido no ARTIGO 1.355, III do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, somente poderão participar (falar) e votar na Assembleia Geral, bem como serem votados em eleição, os condôminos que estiverem quites com suas contribuições condominiais;
– Conforme ARTIGO 15 §5° DA CONVENÇÃO DESTE CONDOMÍNIO, os proprietários poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador, condômino ou não, desde que não seja o Sindico, Subsíndico ou membro do Conselho Consultivo ou Fiscal, bem como parentes até 3° (terceiro) grau, consanguíneos ou afins, desses membros impedidos. O instrumento de procuração deverá ser entregue no credenciamento para ser anexado ao processo de ata da AGE.
– Considerando o envio deste expediente também de forma eletrônica, sua disponibilização no aplicativo para Smartphones e no site da Administradora, como eficaz a convocatória, independentemente do recebimento do edital em papel, ou sob protocolo e o eventual silêncio até a data da realização da Assembleia Geral importará em aceitação tácita, nos termos do art. 111, do Código Civil.
– A gravação realizada durante a Assembleia pela Administradora é de uso EXCLUSIVO para a confecção da ata, sendo PROIBIDA a divulgação do material.

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